Secad esclarece procedimentos de afastamento e licenças relacionados à Covid-19

Para a valorização do capital humano do Governo do Tocantins, bem como o bom andamento dos processos relacionados à atuação dos servidores públicos do executivo tocantinense, a Secretaria de Estado da Administração (Secad), por meio da Superintendência de Benefício e Atendimento ao Cidadão e Junta Médica Oficial do Estado (JMOE), esclarece as orientações quanto aos procedimentos de afastamento dos servidores do Executivo Estadual e dá outras informações relacionados às medidas de isolamento motivadas pelo diagnóstico ou pela suspeita de contágio pelo novo Coronavírus. 

De acordo com o Decreto n° 6.072, de 21 de março de 2020, qualquer servidor que se enquadre nos artigos do referido decreto (idoso com idade igual ou superior a 60 anos, gestante, lactante, tutor de criança menor de um ano, portador de doenças respiratórias crônicas; que apresente sintomas de contaminação pelo novo Coronavírus, que tenha viajado para outro Estado, que tenha tido contato ou convívio com pessoas contaminadas, ou suspeita de contágio) deve preencher o formulário de autodeclaração e encaminhá-lo ao setor de recursos humanos de sua pasta. O formulário pode ser acessado no site da Secad, no item “trabalho remoto”, documento “formulário de autodeclaração”.

Para o secretário de Estado da Administração, Bruno Barreto, toda e qualquer medida relacionada à manutenção da saúde dos agentes públicos é uma forma de contribuir para a diminuição dos casos de contaminação pelo novo Coronavírus. 

 “As medidas e orientações são de grande importância para diminuir o contágio. É um momento em que todos devem contribuir para a saúde coletiva. Preservar-se é preservar a vida do próximo. Sendo assim, uma atitude de dignidade”, declara Bruno Barreto.

A diretora da JMOE, Márcia Varão, esclarece que os servidores que forem diagnosticados com a Covid-19 têm direito a 14 dias de afastamento do trabalho, após o início dos sintomas, quando não houver outras intercorrências conforme orientações das autoridades sanitárias do Estado.

“A Junta Médica avaliará a documentação que ateste que o servidor encontra-se incapacitado para a realização de suas atividades laborais, segundo os procedimentos estabelecidos para esses fins”, acrescenta Márcia Varão.

Procedimentos

Nos casos em que o servidor, de qualquer pasta ou autarquia, for diagnosticado com Covid-19, a Junta Médica avaliará as solicitações de afastamento. 

O servidor que realizar teste e confirmar positivo para Covid-19 deverá encaminhar resultado do exame ou atestado médico, através do setor de Recursos Humanos do seu órgão de lotação, para avaliação da Junta Médica. O mesmo procedimento vale para o servidor que não realizar teste, porém, tiver diagnóstico clínico para Covid-19. Servidor com suspeita de contágio para Covid-19 deverá realizar o procedimento de informar seu RH, por meio do formulário de autodeclaração. 

A gerente de Recursos Humanos da Secad, Cristiane Santos, acrescenta que o servidor deve ficar atento aos prazos de encaminhamento da documentação. “Em geral, os documentos são encaminhados ao RH, via sistema SGD e também impressos. Em caso de dúvidas, o servidor deve procurar o setor de recursos humanos em que está lotado”, esclarece.

Outros esclarecimentos

O servidor não terá direito à licença médica para acompanhar pessoa da família somente pelo fato do familiar ser considerado como grupo de risco.

Para toda solicitação de afastamento, o servidor deverá apresentar os seguintes documentos: Atestado Médico em formulário próprio da Junta Médica do Estado; Formulário de Requerimentos Diversos (RDs), Declaração Hospitalar com data de internação e alta quando for o caso; cópia do último contracheque ou ficha cadastral do servidor, documentos pessoais e, caso o servidor tenha algum laudo comprobatório da doença, anexar a documentação.

Todas as orientações estão fundamentadas conforme a Lei n° 1.818, de 23 de agosto de 2007; e a Instrução Normativa Geral n° 02/2009, de 25 de março de 2009, bem como nota técnica emitida pela Secretaria de Saúde do Estado do Tocantins, em 1° de junho de 2020.

Outros esclarecimentos podem ser obtidos pelos telefones da Junta Médica: Telefones: (63) 3218-1511 / 3218-1547.

Links úteis: Formulário de autodeclaração: https://secad.to.gov.br/trabalho-remoto/formularios-sobre-trabalho-remoto/;

Requerimentos diversos: https://secad.to.gov.br/junta-medica/formularios/.

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