Reeducandos da Barra da Grota são batizados em águas por meio de Assistência Religiosa

 Assim como a educação, a saúde, a assistência material, jurídica, social e educacional, as pessoas privadas de liberdade têm direito à Assistência Religiosa. Tudo previsto no artigo 24 da Lei de Execuções Penais (LEP), que assegura ao preso a liberdade da profissão de fé, permitindo a participação em cultos e a posse de livros de instrução religiosa. Porém, ressalta-se que nas unidades prisionais do Tocantins nenhum reeducando pode ser obrigado a professar qualquer fé.

Entidades religiosas têm acesso aos cárceres, como é o caso da Instituição Resgate sem Fronteiras, que presta assistência social e religiosa nas unidades prisionais. O fruto deste trabalho voluntário vem sendo o batismo evangélico voluntário dos internos em águas.

Somente no último sábado, dia 08, oito reeducandos do Pavilhão A da Unidade de Tratamento penal Barra da grota (UTPBG), em Araguaína, foram batizados pelos pastores Claudiano Martins e Juliete Santos. De 2017 até agora, pelo menos 15 pessoas privadas de liberdade foram batizadas por membros da Resgate sem Fronteiras.

Segundo o superintendente do Sistema Penitenciário Prisional (Sispen), Orleanes Alves, o retorno ao convívio social é uma das principais finalidades da pena e da medida de segurança durante o processo de execução penal. “Entretanto, para conseguirmos a reabilitação da pessoa, temos que adotar medidas de assistência com a finalidade de orientá-los ao retorno à sociedade, diminuindo o risco de reincidência da prática delituosa”, enfatiza.

Ele lembra ainda que a assistência religiosa é assegurada na LEP dispõe que a assistência ao preso e ao internado é dever do Estado, objetivando prevenir o crime e orientar o retorno à convivência em sociedade.

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