{"id":926,"date":"2018-08-08T10:20:17","date_gmt":"2018-08-08T13:20:17","guid":{"rendered":"http:\/\/dgospel.com.br\/portal\/?p=926"},"modified":"2018-08-08T10:20:17","modified_gmt":"2018-08-08T13:20:17","slug":"pr-douglas-baptista-representa-a-gadb-na-audiencia-publica-sobre-descriminalizacao-do-aborto","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/dgospel.com.br\/portal\/index.php\/2018\/08\/08\/pr-douglas-baptista-representa-a-gadb-na-audiencia-publica-sobre-descriminalizacao-do-aborto\/","title":{"rendered":"Pr. Douglas Baptista representa a GADB na audi\u00eancia p\u00fablica sobre descriminaliza\u00e7\u00e3o do aborto"},"content":{"rendered":"<p>Representando a Conven\u00e7\u00e3o Geral das Assembleias de Deus no Brasil, o pastor Douglas Baptista, presidente do Conselho de Educa\u00e7\u00e3o e Cultura &#8211; CEC da CGADB, participou, nesta segunda-feira (06), da segunda audi\u00eancia p\u00fablica que discute a descriminaliza\u00e7\u00e3o da interrup\u00e7\u00e3o volunt\u00e1ria da gesta\u00e7\u00e3o at\u00e9 a 12\u00aa semana da gravidez, no Supremo Tribunal Federal (STF).<\/p>\n<p>Na ocasi\u00e3o, o pastor pediu as ora\u00e7\u00f5es dos irm\u00e3os em Cristo de todo o Brasil. Segundo ele, &#8220;esta \u00e9 uma batalha \u00e9 de ordem espiritual, e est\u00e1 al\u00e9m do debate jur\u00eddico, moral ou legislativo&#8221;.<br \/>\n<strong>Segue a \u00edntegra do discurso apresentado pelo pastor Douglas Baptista:<\/strong><\/p>\n<p><em>EXCELENT\u00cdSSIMA SENHORA MINISTRA ROSA WEBER<\/em><em><br \/>\nRelatora da ADPF 442<\/em><\/p>\n<p><em>Represento nesta audi\u00eancia p\u00fablica a CONVEN\u00c7\u00c3O GERAL DAS ASSEMBLEIAS DE DEUS NO BRASIL (CGADB). Nossa institui\u00e7\u00e3o \u00e9 constitu\u00edda por cerca de 100.000 pastores entre consagrados e credenciados. E nossas Igrejas comportam 22 milh\u00f5es de brasileiros entre membros e congregados nos mais de 100 mil templos sedes em todo o territ\u00f3rio nacional. Estes dados caracterizam a elevada representatividade das Assembleias de Deus na sociedade brasileira.<\/em><\/p>\n<p><em>Reiteramos, nesta exposi\u00e7\u00e3o, Exma. Ministra Relatora, que esta A\u00e7\u00e3o de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF 442), que pretende legalizar, at\u00e9 a 12\u00aa semana da gesta\u00e7\u00e3o, o assassinato de ser vivo indefeso e inocente no ventre da m\u00e3e, n\u00e3o merece prosperar. Provavelmente a express\u00e3o que utilizei n\u00e3o seja considerada politicamente correta, mas \u00e9 exatamente acerca disto que trata esta ADPF, ou seja, a busca de autoriza\u00e7\u00e3o legal para matar inocentes no ventre materno. A Conven\u00e7\u00e3o Geral das Assembleias de Deus no Brasil se manifesta contr\u00e1ria pelas seguintes raz\u00f5es:<\/em><\/p>\n<p><em><strong>1)\u00a0\u00a0 \u00a0Em Primeiro lugar, porque o direito a vida n\u00e3o pode e n\u00e3o deve ser violado:<\/strong><\/em><\/p>\n<p><em>Arrebata-se da Carta Magna em vigor, a garantia \u00e0 dignidade da pessoa humana e o direito fundamental \u00e0 vida,demonstrando, dessa forma, a desmesurada import\u00e2ncia que o constituinte origin\u00e1rio concedeu ao direito \u00e0 vida.<\/em><\/p>\n<p><em>Assegura a j\u00e1 explicitada, Constitui\u00e7\u00e3o Federal, promulgada em 1988, no caput do Art 5\u00ba que\u201ctodos s\u00e3o iguais perante a lei, sem distin\u00e7\u00e3o de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no Pa\u00eds a inviolabilidade do direito \u00e0 vida, \u00e0 liberdade, \u00e0 igualdade, \u00e0 seguran\u00e7a e \u00e0 propriedade\u201d.<\/em><\/p>\n<p><em>Desse modo, seguindo os par\u00e2metros constitucionais, o C\u00f3digo Civil, promulgado em 2002, ao tratar da\u201cpersonalidade e da capacidade\u201d, com conceitos interdisciplinares da medicina e da biologia, garante a prote\u00e7\u00e3o \u00e0 vida desde a concep\u00e7\u00e3o.<\/em><\/p>\n<p><em>Al\u00e9m disso, o C\u00f3digo Civil legisla, por meio do artigo 2\u00ba, que\u201ca personalidade civil da pessoa come\u00e7a do nascimento com vida; mas a lei p\u00f5e a salvo, desde a concep\u00e7\u00e3o, os direitos do nascituro\u201d.<\/em><em><\/p>\n<p>Por outro lado, a Conven\u00e7\u00e3o Interamericana de Direitos Humanos (Pacto de San Jos\u00e9 da Costa Rica) reconhecido pelo Supremo Tribunal Federal como norma de hierarquia supralegal, assevera no Art. 4\u00ba, inciso 1, que:\u201ctoda pessoa tem o direito que se respeite a sua vida. Esse direito deve ser protegido pela lei e, em geral, desde o momento da concep\u00e7\u00e3o. Ningu\u00e9m pode ser privado da vida arbitrariamente\u201d.<\/em><\/p>\n<p><em>N\u00e3o obstante, militantes da cultura da morte questionamquando ocorre o in\u00edcio da vida, contudoa embriologia j\u00e1 esclareceu o apontado, porque empiricamentea vida tem inicio com a fecunda\u00e7\u00e3o do espermatozoide (gameta masculino) com o \u00f3vulo (gameta feminino), formando uma nova c\u00e9lula, um novo ser, o zigoto. Expositores abortistas afirmam que n\u00e3o \u00e9 poss\u00edvel,por meio da ci\u00eancia, definir o in\u00edcio da vida. Ent\u00e3o, com a devida v\u00eania, aos indecisos e inseguros, cabe a aplica\u00e7\u00e3o de um preceito fundamental do direito \u201cna d\u00favida, pr\u00f3 r\u00e9u\u201d. E que fique claro, que o r\u00e9u aqui \u00e9 a verdadeira v\u00edtima, isto \u00e9, o ser vivo inocente e indefeso no ventre da m\u00e3e.<\/em><\/p>\n<p><em>Quanto ao j\u00e1 citado artigo do C\u00f3digo Civil, a douta civilista, Maria Helena Diniz, o interpreta do seguinte modo: \u201cEmbora a vida se inicie com a fecunda\u00e7\u00e3o, e a vida vi\u00e1vel com a gravidez, que se d\u00e1 com a nida\u00e7\u00e3o, entendemos que na verdade o in\u00edcio legal da considera\u00e7\u00e3o jur\u00eddica da personalidade \u00e9 o momento da penetra\u00e7\u00e3o do espermatozoide no \u00f3vulo\u201d.<\/em><\/p>\n<p><em>Desse modo, fundamentados em tais dispositivos legais arrazoa-secom excel\u00eancia o pret\u00e9rito do in\u00edcio da vida, ou seja, nafecunda\u00e7\u00e3o dos gametas. Portanto, apr\u00e1tica de abortamento(assassinar um inocente e indefeso ser no ventre da m\u00e3e) \u00e9 atentado contra a inviolabilidade do direito \u00e0 vida e um insulto a dignidade da pessoa humana.<\/em><\/p>\n<p><em>Para n\u00f3s, Exma. Ministra Relatora, data v\u00eania, o ordenamento jur\u00eddico \u00e9 claro, isto \u00e9, o direito \u00e0 vida n\u00e3o pode ser mitigado por qualquer outro direito, haja vista que todos os demais direitos s\u00e3o oriundos do direito \u00e0 vida.Ali\u00e1s, todos os aqui presentes, os que defenderam e os que ainda v\u00e3o defender o abortamento, s\u00f3 o podem faz\u00ea-lo por estarem vivos, justamente por n\u00e3o terem sido v\u00edtimas de aborto praticado por suas respectivas m\u00e3es. Por isso, reiteroque o direito a vida n\u00e3o pode ser mitigado.<\/em><\/p>\n<p><em>No entanto, preocupa-nos as demandas judiciais \u2013 disfar\u00e7adas de progressistas \u2013mas que n\u00e3o realidade est\u00e3o permeadasde vi\u00e9s ideol\u00f3gico-pol\u00edtico-partid\u00e1rio. Igualmente, estamos apreensivos com os excessos advindos da cultura jur\u00eddica p\u00f3s-positivista que busca ir al\u00e9m da legalidade, que ultrapassa a letra da lei, permitindo ao julgador tornar-se simpatizante de ideologias, e, assim emitir ju\u00edzos valorativos a fim de atender aspira\u00e7\u00f5es, de supostos direitos de milit\u00e2ncias diversas, que afrontam e desrespeitam os direitos fundamentais descritosno texto constitucional.N\u00e3o existe, data v\u00eania, preceito fundamental para matar inocentes, ao contr\u00e1rio, o direito \u00e9 pela a inviolabilidade da vida.<\/em><\/p>\n<p><em><strong>2)\u00a0\u00a0 \u00a0Em segundo lugar, est\u00e1 ADPF n\u00e3o merece prosperar porque o abortamento est\u00e1 em desacordo com a moral razo\u00e1vel dos brasileiros.<\/strong><\/em><\/p>\n<p><em>Indiscutivelmente a pr\u00e1tica do abortamento \u00e9 ato reprov\u00e1vel para a maioria da sociedade brasileira. Revela o Censo de 2010 que mais de 85% dosbrasileiros professam a f\u00e9 crist\u00e3. E o ato de tirar a vida de outrem (seja de um embri\u00e3o, feto, crian\u00e7a, jovem, adulto, idoso, saud\u00e1vel ou doente) \u00e9 atentado contra a lei \u00e9tica e moralque viola o sexto mandamento do dec\u00e1logo b\u00edblico que diz \u201cN\u00e3o cometer\u00e1s assassinato\u201d.<\/em><\/p>\n<p><em>Discute-se que a quest\u00e3o em debate n\u00e3o pode ter par\u00e2metro religioso, e que somos fundamentalistas, fascistas eextremistas, dentre outros termos pejorativos, simplesmente porque insistimos em defender a cultura judaico-crist\u00e3. Diante disto, eu me pergunto, Desde quando, ter convic\u00e7\u00f5es religiosas, acreditar em Deus e ter a vida pautada na \u00e9tica e na moral crist\u00e3, tornou-se um ato criminoso em nossa na\u00e7\u00e3o? O Brasil n\u00e3o \u00e9 um pa\u00eds totalit\u00e1rio, socialista, fascista, marxista ou ateu, vivemos em um Estado democr\u00e1tico de direito, em que a liberdade de pensamento, liberdade de express\u00e3o, de consci\u00eancia e de cren\u00e7a nos s\u00e3o asseguradas pelo texto constitucional. E requeremos que o nosso direito seja respeitado!<\/em><\/p>\n<p><em>N\u00e3o obstante, apesar das investidas de desconstru\u00e7\u00e3o dos valores, \u00e9 ineg\u00e1vel que o tema abortamento n\u00e3o pode fugir do campo da \u00e9tica e da moral. E \u00e9 por causa disto, Ministra Relatora, que os militantes abortistas tem verdadeira avers\u00e3o \u00e0 realiza\u00e7\u00e3o de um plebiscito nacional, porque sabem que a opini\u00e3o p\u00fablica \u00e9 contr\u00e1ria a pratica do abortamento, inclusive com o voto desfavor\u00e1vel das mulheres, cujos direitos, os ativistas pr\u00f3-aborto alegam defender.<\/em><\/p>\n<p><em>Desse modo, para escapar deste debate moral e \u00e9tico, defensores da cultura da morte, argumentamque o abortamento \u00e9 uma quest\u00e3o de sa\u00fade p\u00fablica. No entanto, os n\u00fameros apresentados s\u00e3o falaciosos, os dados s\u00e3o inconsistentes, as estimativas n\u00e3o tem comprova\u00e7\u00e3o oficial e as pesquisas s\u00e3o notadamente assinadas por militantes pr\u00f3-aborto. Fundamentar uma decis\u00e3o e promover mudan\u00e7as de paradigmas em informa\u00e7\u00f5es tendenciosas e question\u00e1veis \u00e9 atitude no m\u00ednimo desonesta e repugnante. Ali\u00e1s, foi assim que h\u00e1 mais de quatro d\u00e9cadas a legaliza\u00e7\u00e3o do aborto come\u00e7ou nos EUA, fundamentada em uma escandalosa e descarada mentira, que foi admitida como verdade pela Suprema Corte Americana.<\/em><\/p>\n<p><em>Portanto, o eventual deferimento do pedido dessa ADPF, no sentido de autorizar legalmente o assassinato do ser humano no ventre da m\u00e3e at\u00e9 a 12\u00aa semana de gesta\u00e7\u00e3o, se tornar\u00e1um desrespeitoe uma afronta para consider\u00e1vel parcela da sociedade brasileira, pois os dados abortistas est\u00e3o maquiados e n\u00e3o s\u00e3o pass\u00edveis de comprova\u00e7\u00e3o; e o tema em debate est\u00e1 em discord\u00e2ncia com a moral e a \u00e9tica do povo brasileiro.<\/em><\/p>\n<p><em>Salienta-se, outrossim, que n\u00e3o cabe a esta Suprema Corte alterar a conduta moral do povo, sobretudo em violar o direito a vida, em descumprimento ao texto constitucional. A premissa destas decis\u00f5es, que abrangemas leis e os valores, cabe aos membros do Congresso Nacional, que em nosso modelo de democracia representativa, possuem legitimidade de voto para atender a vontade da na\u00e7\u00e3o.<\/em><\/p>\n<p><em>Assim a eventual proced\u00eancia da sobredita a\u00e7\u00e3o, data v\u00eania, seria uma imposi\u00e7\u00e3o autorit\u00e1ria e ilegal em discord\u00e2ncia com a moral e a \u00e9tica dos brasileiros. Por isso, reitera-se que \u201cn\u00e3o cabe ao Poder Judici\u00e1rio inovar no ordenamento jur\u00eddico sob o argumento de avan\u00e7o civilizat\u00f3rio independentemente de quem seja favorecido\u201d.<\/em><\/p>\n<ol start=\"3\">\n<li><em><strong> Em terceiro lugar, ratifica-se que est\u00e1 a\u00e7\u00e3o deve ser julgada improcedente por se tratar de mat\u00e9ria de compet\u00eancia legislativa.<\/strong><\/em><\/li>\n<\/ol>\n<p><em>Evoca-se neste ponto, o princ\u00edpio da separa\u00e7\u00e3o de poderes, o qual se tornou o modelo te\u00f3rico fundamental na hist\u00f3ria do Ocidente. O necess\u00e1rio equil\u00edbrio entre autoridade e autonomia.<\/em><\/p>\n<p><em>Nessa \u00f3tica, o Poder Legislativo, obedecendo a separa\u00e7\u00e3o dos poderes, por meio do C\u00f3digo Penal j\u00e1 disciplinou as exce\u00e7\u00f5es de punibilidade para a pr\u00e1tica do abortamento. Entende-se, que somente esse diploma legal tem o cond\u00e3o de balizar as permiss\u00f5es para a interrup\u00e7\u00e3o da vida. Embora, tais decis\u00f5es n\u00e3o tenham o avalda moral e da \u00e9tica crist\u00e3.<\/em><\/p>\n<p><em>Por\u00e9m, reconhecemos, que constitucionalmente, quem tem o dever de alterar a norma vigente \u00e9 o Senado Federal e a C\u00e2mara dos Deputados, n\u00e3o cabendo, data v\u00eania, a este Excelso Tribunal legislar em mat\u00e9ria de compet\u00eancia do Congresso Nacional.<\/em><\/p>\n<p><em>Salienta-se, ainda, que o pluralismo pol\u00edtico e o debate democr\u00e1tico representativo, para a promulga\u00e7\u00e3o de leis, encontrasua guarida no Congresso Nacional. Portanto \u00e9 no Congresso Nacional, por meio dos representantes eleitos pelo povo, que se garante a legitimidade da vontade majorit\u00e1ria, resguardando-se, evidentemente os direitos das minorias.<\/em><\/p>\n<p><em>O tema desta ADPF, com a devida v\u00eania, nos parece mais um atalho tomado por um Partido pol\u00edtico, em detrimento do processo democr\u00e1tico das casas legislativas, para impor \u201cgoela abaixo\u201d da sociedade, uma legisla\u00e7\u00e3o de abortamento genocida, eug\u00eanica e permissiva.<\/em><\/p>\n<p><em>Destaca-se, tamb\u00e9m, que ambas as Casas (C\u00e2mara dos Deputados e Senado Federal), possuem projetos de modifica\u00e7\u00e3o do C\u00f3digo Penal, e que as reformas j\u00e1 ocorridas ao ordenamento vigente, por interm\u00e9dio do processo legislativo, n\u00e3o abrangeram a descriminaliza\u00e7\u00e3o do abortamento. E que inclusive tramita na Comiss\u00e3o de Direitos Humanos e Legisla\u00e7\u00e3o Participativa do Senado Federal a Sugest\u00e3o Legislativa 015\/2014 que trata do mesmo tema desta ADPF em discuss\u00e3o.<\/em><\/p>\n<p><em>Assim, preocupa-nos, data m\u00e1xima v\u00eania, que esta ADPF tenha sido instaurada, uma vez que o \u00a7 1o do Art. 4\u00ba da Lei 9882\/99 diz textualmente que \u201cn\u00e3o ser\u00e1 admitida argui\u00e7\u00e3o de descumprimento de preceito fundamental quando houver qualquer outro meio eficaz de sanar a lesividade\u201d. Ora, como j\u00e1 explicitado se o instituto competente para disciplinar tal assunto est\u00e1 afinco com seus deveres, n\u00e3o cabe ao Poder Judici\u00e1rio dessemelhar a paridade constitucional e ab-rogar a compet\u00eancia alheia.<\/em><\/p>\n<p><em>Ainda, preocupa-nos, neste quesito, Exma. Ministra Rosa Weber, que as extrapola\u00e7\u00f5es do papel iluminista assumido na jurisdi\u00e7\u00e3o constitucional, desencadeie perigos\u00edssimas ideiasde que as decis\u00f5es judiciais n\u00e3o podem mais se sustentar na f\u00f3rmula tradicional da separa\u00e7\u00e3o de Poderes. Entendemos que a jurisdi\u00e7\u00e3o constitucional desempenha papel preponderante, mas somente quando o Poder Legislativo n\u00e3o tenha atuado. O que certamente n\u00e3o \u00e9 o caso, uma vez que o Congresso Nacional, j\u00e1 se posicionou, anteriormente, quanto \u00e0 quest\u00e3o, e novamente traz o debatedo tema em suas casas legislativas.<\/em><\/p>\n<p><strong><em>4) Por fim, em quarto e \u00faltimo lugar<\/em><\/strong><em><br \/>\nDiante dos fatos narrados e dos fundamentos apresentados,a Conven\u00e7\u00e3o Geral das Assembleias de Deus no Brasil, em abril de 2013, por ocasi\u00e3o da 41\u00aa Assembleia Geral Ordin\u00e1ria, realizada aqui na Capital Federal, por unanimidade de seus membros exarou posicionamento quanto ao abortamento nos seguintes termos:<\/em><\/p>\n<p><em>\u201cA CGADB \u00e9 contr\u00e1ria a essa medida (aborto), por resultar numa licen\u00e7a ao direito de matar seres humanos indefesos, na sacralidade do \u00fatero materno; em qualquer fase da gesta\u00e7\u00e3o, por ser um atentado contra o direito natural \u00e0 vida. A palavra de Deus diz: \u201c\u2026 e n\u00e3o matar\u00e1s o inocente\u201d (Ex 23.7).\u201d<\/em><\/p>\n<p><em>Reitera-se que essa posi\u00e7\u00e3o representa a totalidade dos membros das Assembleias de Deus no Brasil, institui\u00e7\u00e3o fundada em nossa na\u00e7\u00e3o no ano de 1910, e que hoje abarca 22 milh\u00f5es de brasileiros,um percentual consider\u00e1vel de cidad\u00e3os, que integram nosso Estado Democr\u00e1tico de Direito.<\/em><\/p>\n<p><em>E ao concluir, ratifica-se que somos contra a cultura que faz apologia a morte, defendemos a fam\u00edlia e somos favor\u00e1veis ao direito inviol\u00e1vel e a sacralidade da vida.<\/em><\/p>\n<p><em>Nestes termos solicitamos a este excelso Supremo Tribunal Federal que vote pela improced\u00eancia da ADPF 442.<\/em><\/p>\n<p><em>Muito Obrigado!<\/em><\/p>\n<p><em>Bras\u00edlia \u2013 DF, 06 de agosto de 2018.<\/em><\/p>\n<p><em>Douglas Roberto de Almeida Baptista<\/em><em><br \/>\nPresidente do CEC &#8211; CGADB<\/em><\/p>\n","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<p>Representando a Conven\u00e7\u00e3o Geral das Assembleias de Deus no Brasil, o pastor Douglas Baptista, presidente do Conselho de Educa\u00e7\u00e3o e Cultura &#8211; CEC da CGADB, participou, nesta segunda-feira (06), da segunda audi\u00eancia p\u00fablica que discute a descriminaliza\u00e7\u00e3o da interrup\u00e7\u00e3o volunt\u00e1ria da gesta\u00e7\u00e3o at\u00e9 a 12\u00aa semana da gravidez, no Supremo Tribunal Federal (STF). 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