Lei garante aos alunos da Apae isenção de ICMS nas contas de água e energia

Os alunos da Associação dos Pais e Amigos dos Excepcionais (Apae) terão direito a isenção do Imposto sobre Circulação de Mercadoria e Serviços (ICMS) nas contas de energia elétrica e água. O benefício é garantido pela Lei 3.647 de 24 de janeiro de 2020, sancionada pelo governador Mauro Carlesse e publicada no Diário Oficial do Tocantins nesta segunda-feira (27).

A norma diz que a isenção será concedida à residência habitada por aluno da Apae. Mas para isso, ele deve estar devidamente matriculado e frequentando a escola.

Para ter acesso ao benefício, o responsável legal pelo estudante deve procurar uma unidade da Secretaria Estadual da Fazenda com o comprovante de matrícula. A lei já está em vigor.

Apesar da lei aprovada pelo governo estadual, não há cobrança de ICMS na tarifa de água desde 2011, quando o Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu que a água é um bem público estadual ou federal e, logo, como bem público, na essência, não é uma mercadoria. Para o tribunal, “o que há na verdade é uma outorga de uso e não uma aquisição para a venda”

Fonte: G1 Tocantins

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