Energia terá que indenizar mulher em R$ 10 mil após interromper fornecimento de energia por dívida de morador antigo

A Energisa, empresa que fornece eletricidade no Tocantins, terá que indenizar uma consumidora em R$ 10 mil por interromper o fornecimento de energia. A concessionária foi condenada por danos morais e o valor terá juros de 1% a partir da data do ocorrido.

Segundo o Tribunal de Justiça, a cliente locou um imóvel e teve o fornecimento de energia interrompido por causa de débitos do inquilino anterior, mesmo com a comprovação de locação do imóvel após o período das contas em aberto. Ela ainda teve a transferência da titularidade da unidade consumidora negada.

“Verifico que os fatos e provas produzidas são suficientes para demonstrar a relação de causalidade geradora do dano moral e a conduta da requerida, baseando-se em seu dever de prestação continuada do serviço, implicando à autora permanecer por mais de 10 dias sem energia elétrica em razão de débito alheio e fraude evidentemente cometida por terceiro”, pontuou o juiz na sentença.

Conforme o TJ, a Energisa terá um prazo de 10 dias, a partir da intimação da sentença, para transferir a titularidade da unidade consumidora para mulher, livre das dívidas referentes ao período anterior. Caso contrário a pena de multa diária terá valor de R$ 200.

Em nota, a Energisa informou que tomou conhecimento da decisão através da notícia veiculada no site do Tribunal de Justiça do Estado do Tocantins, mas ainda não foi notificada oficialmente. Disse que assim que for intimada da decisão, avaliará a possibilidade de entrar com recurso.

Fonte: G1 Tocantins

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