Coligação de Vicentinho vai recorrer ao STF contra liberação da candidatura de Amastha ao governo do Estado

O acordão do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) que garantiu registro a todos os candidatos que estavam sub judicepode colocar o Tocantins em um período mais longo de insegurança jurídica. A coligação “A Vez dos Tocantinenses”, de Vicentinho Alves (PR), afirmou ao blog na manhã desta quarta-feira, 30, que recorrer contra a decisão que permitiu a candidatura do ex-prefeito de Palmas Carlos Amastha (PSB), da coligação “A Verdadeira Mudança”.

Com isso, mesmo depois da proclamação do resultado da eleição de domingo, 3, a disputa judicial poderá continuar sub judice, caso Amastha vá para o segundo turno.

Conforme a coligação de Vicentinho, será protocolado um recurso extraordinário no Supremo Tribunal Federal (STF). O grupo do republicano considera a aprovação do registro de candidatura de Amastha “uma afronta clara” ao artigo 14, parágrafo 6º, da Constituição Federal, que prevê desincompatibilização de seis meses antes da eleição. O ex-prefeito renunciou apenas no dia 3 de abril. Mas, antes, a coligação entrará com o embargo de declaração no próprio TSE para tentar reverter a decisão favorável a Amastha.

O relator dos casos do Tocantins, no TSE, ministro Tarcisio Vieira de Carvalho Neto, defendeu nessa terça-feira, 29, que, embora a eleição suplementar esteja prevista no ordenamento jurídico brasileiro, trata-se de evento de caráter excepcional e imprevisível e, por isso, as regras devem ser mais flexíveis.

O que diz o artigo 14, parágrafo 6º, da Constituição

Art. 14. A soberania popular será exercida pelo sufrágio universal e pelo voto direto e secreto, com valor igual para todos, e, nos termos da lei, mediante:

  • Para concorrerem a outros cargos, o Presidente da República, os Governadores de Estado e do Distrito Federal e os Prefeitos devem renunciar aos respectivos mandatos até seis meses antes do pleito”.

Fonte: clebertoledo

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