Banco terá que indenizar em R$ 5 mil cliente que esperou 2h por atendimento

O banco Bradesco foi condenado a indenizar em R$ 5 mil um cliente que ficou cerca de 2h esperando por atendimento em uma agência de Palmas. A indenização é de danos morais por falha na prestação de serviços. A sentença foi publicada nesta quarta-feira (15).

De acordo com documento, o banco não cumpriu a legislação municipal, que estabelece limite máximo para atendimento de até 30 minutos. O comprovante de atendimento demonstra que o correntista chegou à agência às 13h07 e o atendimento só ocorreu às 15h04min.

Neste período, conforme o depoimento do cliente, apenas um funcionário fazia o atendimento nos caixas.

Para o juiz Rubem Ribeiro de Carvalho, o cliente foi desrespeitado. “Os casos concretos devem ser enxergados (…) na órbita da razoabilidade e da presteza do serviço público ofertado, a fim de censurar excessos praticados pelas instituições financeiras”.

O juiz também considerou que as instituições financeiras devem priorizar o atendimento humano, “ao manter um número considerável de funcionários que atendam à exigência do público consumidor, e não somente demandar os serviços para os caixas eletrônicos”.

O valor deve ser submetido à correção monetária do presente arbitramento e juros moratórios de 1% ao mês a contar da citação do caso.

 Lei Municipal

A Lei Municipal fixou os limites máximos de tempo para atendimento nos caixas das agências situadas em Palmas. De acordo com o artigo, na ausência de informações claras por parte das instituições bancárias ou no contrato de prestação de serviços, acerca do tempo para atendimento em guichês, o tempo satisfatório para atendimento é de até 20 minutos em dias normais, e até 30 minutos em véspera e após feriados prolongados.

Fonte: G1 Tocantins

 

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