Prefeita de Palmas fala sobre Decreto que traz novos padrões de procedimento para enfrentar a Covid 19

Os novos padrões de procedimentos que a Prefeitura de Palmas passa a adotar a partir desta quarta-feira, 18, para conter o avanço do Coronavírus – Covid 19 foram anunciados no início desta noite pela Prefeita Cinthia Ribeiro, durante entrevista coletiva on-line. A gestora estava acompanhada do secretário de Saúde Daniel Borini e da Diretora de Vigilância em saúde da Secretaria Municipal de Saúde, Marta Malheiros. Até o momento, Palmas possui um caso positivo para a Covid 19, oito sendo investigados e 12 descartados.

Na ocasião Cinthia Ribeiro falou sobre o Decreto Nº 1.859, publicado no diário Oficial do Município desta quarta-feira, 18, que define padrões de procedimentos que visam prevenir a infecção pela Covid 19. A gestora ressaltou que o momento é de união e esforço coletivo e não de pensar em protagonismo pessoal. Ela falou ainda da importância de todo cidadão adotar o isolamento social, para a proteção individual e das pessoas de seu entorno.

Já o secretário Daniel Borini disse que todas as medidas de prevenção estão sendo adotadas para proteger a população e que o município está agindo conforme os protocolos orientados pelo Ministério da Saúde (MS) e pela Organização Municipal de Saúde (OMS).

Ele explicou ainda que a Semus está acompanhando rigorosamente todos os casos suspeitos e reafirmou que na manhã desta quarta-feira, 18, foi confirmado o primeiro caso positivo de Covid 19 na Capital. Trata-se de uma mulher de 42 anos, que esteve no dia 8 de março em Fortaleza (CE), em um congresso, mas que não havia procurado a rede para os procedimentos.

A moradora de Palmas, que atestou positivo, ainda teria optado pelo auto isolamento desde que sentiu os primeiros sintomas e fez o exame na rede privada, comunicando ao poder público do ocorrido só após receber o resultado.

O secretário garantiu que todas as medidas de prevenção sobre este caso específico estão sendo adotadas, a exemplo da busca ativa por pessoas que tiveram contato com a paciente, para que estas sejam acompanhadas e orientadas sobre a quarentena.

Ele falou ainda que o Centro de Operações de Emergência em Saúde (Coes) reativado no último sábado, 14. “É uma estratégia que o Ministério da Saúde já preconiza. Para todos os eventos que envolvem emergência em saúde pública temos a prerrogativa de ativá-lo e foi o que fizemos”, ressaltou.

Ele disse ainda que na terça-feira, 17, a Prefeitura de Palmas reeditou o seu plano de contingência. “Desde o mês de janeiro, quando começaram a surgir os casos da Covid 19 no mundo já nos preparamos para este momento, com o plano de contingência que informa sobre todos os serviços e seus fluxos”, assegurou.

A diretora Marta Malheiros explicou que a Prefeitura tem em sua rotina as ações de vigilância e que foram reforçadas com o evento do Coronavírus. “Na prática fazemos o monitoramento diário 24 horas e orientamos os profissionais sobre os procedimentos que devem ser adotados para cada caso e, também, após a notificação tem o acompanhamento diário”, explicou.

Segundo Marta Malheiros na outra ponta tem o acompanhamento de pessoas que chegam de viagens ao exterior, repassando as orientações e em caso de necessidade com a coleta de material para exames, que são encaminhadas ao Laboratório Central do Tocantins (Lacen), até o recebimento dos resultados.

“Os dados com que estão municiando o Coes são diários e incluem as redes públicas e privadas, por isso nossa atualização algumas vezes são mais rápidas que o Ministério da Saúde”, explicou ela, acrescentando que este é também mais um fator de segurança para o palmense.

Educação

Sobre a suspensão das aulas na rede pública, a prefeita esclareceu que enquanto durar a instabilidade causada pelo novo Coronavírus, as unidades escolares do município continuam fechadas. Ela disse também que o município está estudando uma forma de garantir a segurança alimentar das crianças de famílias em condições de vulnerabilidade social.

Ao final da coletiva a prefeita Cinthia Ribeiro reforçou que Palmas precisa contar com o apoio da sociedade para sair fortalecida da crise. “Esse é o momento que precisamos nos dar as mãos para que possamos sair dessa área de risco e controlar da melhor forma possível o avanço da doença”, destacou.

Desenvolvimento Urbano

Além do Decreto Nº 1.859, o DOM também trouxe na edição desta quarta-feira, 18, a Portaria 076/2020 que suspende o atendimento presencial na Secretaria de Desenvolvimento Urbano e Serviços Regionais (Sedurs) para serviços que possam ser realizados, por telefone, ou via e-mail.

A intenção também é resguardar a população da infecção pelo novo Coronavírus. A suspensão anunciada é de 30 dias, mas poderá ser prorrogada, caso perdure a situação de pandemia definida pela Organização Mundial de Saúde (OMS).

A recomendação ao usuário dos serviços da Sedurs é que os serviços sejam procurados por meio dos telefones (63) 3212-7580, 7583, 7590, 7591 e 7592. E para agilizar o atendimento o usuário deve informar número do processo, serviço solicitado e questionamento/dúvida. No caso do atendimento não ser finalizado de imediato é preciso deixar um número de contato para que um técnico da Secretaria retorne com a solução, posteriormente.

Os serviços de análise de projetos, ordenamento urbano, uso e ocupação do solo e georreferenciamento devem ser procurados preferencialmente pelos e-mails diretoriadeurbanismo.pmp@gmail.com e  fiscalizacaourbana@palmas.to.gov.br .

A diretora de Urbanismo, Débora Buratto orienta que para facilitar o atendimento o e-mail seja enviado no seguinte padrão: No campo Assunto colocar o nome  do serviço desejado, conforme nomenclatura definida pela Sedurs e que pode ser conferido no endereço http://resolve.palmas.to.gov.br/guiaservicos?nome=&secretaria=5&categoria=. Já no corpo do e-mail devem ser informados número do processo, CCI, interessado, endereço, assunto (tipo de serviço) e telefone para contato.

Em seguida o interessado deve apresentar a solicitação e/ou dúvida, com a maior clareza possível. Também podem ser anexadas fotos para auxiliar o técnico no atendimento da demanda.

Confira a íntegra do decreto:

DECRETO No 1.859, DE 18 DE MARÇO DE 2020.

Altera o Decreto n° 1.856, de 14 de março de 2020, que declara situação de emergência em saúde pública no município de Palmas e dispõe sobre medidas de enfrentamento da pandemia provocada pelo coronavírus (COVID-19), nas partes que especifica.

A PREFEITA DE PALMAS, no uso das atribuições que lhe confere o art. 71, incisos III e XXXIV, da Lei Orgânica do Município, e com fulcro na Lei Federal n° 13.979, de 6 de fevereiro de 2020,

DECRETA:

Art. 1o O Decreto n° 1.856, de 14 de março de 2020, que declara situação de emergência em saúde pública no município de Palmas e dispõe sobre medidas de enfrentamento da pandemia provocada pelo coronavírus (COVID-19), passa a vigorar com as seguintes alterações:

“Art. 8o Os servidores públicos municipais que retornarem de férias ou afastamentos legais, que chegarem de locais ou países com transmissão do COVID-19, deverão comunicar via telefone o fato aos respectivos departamentos de pessoal de seus órgãos de lotação para serem orientados quanto à apresentação de documentos comprobatórios, tais como: passagens aéreas, hospedagem, abastecimento, bem como, de acordo com as orientações do Ministério da Saúde, para o preenchimento da notificação de isolamento. (NR)

§ 1° São estabelecidas para os servidores de que trata o caput as regras a seguir: (NR)

I – caso estejam assintomáticos, deverão ficar afastados por 7 (sete) dias consecutivos, a contar da data da chegada da viagem, e, não apresentados sintomas relacionados ao COVID-19 no período, retornar ao trabalho;

II – caso estejam sintomáticos, deverão procurar imediatamente os serviços de saúde para avaliação médica e obedecer a todas orientações, sob pena de responsabilização nos termos previstos em lei. ……………………………………………………………………………………… ………………………………………………………………………………………

§ 3o Nas hipótese do inciso II do § 1° deste artigo, os servidores deverão entrar em contato telefônico com o respectivo departamento de pessoal e enviar a cópia digital do atestado médico por e-mail. (NR) ……………………………………………………………………………………..

§ 5° O afastamento de que trata o caput não incidirá qualquer prejuízo de ordem funcional/previdenciária. (NR)”

“Art. 12. Ficam suspensas por tempo indeterminado as atividades:

I – em feiras livres;

II – em shopping centers e estabelecimentos situados em galerias ou polos comerciais de rua;

III – em cinemas, clubes, academias, bares, restaurantes, boates, teatros, casas de espetáculos e casas de eventos;

IV – de saúde pública bucal/odontológica, exceto aquelas relacionadas ao atendimento de urgências e emergências;

V – em escolas particulares.

§ 1° A suspensão de que trata o caput deste artigo abrange ainda:

I – eventos, reuniões e/ou atividades sujeitas a aglomeração de pessoas de pessoas, sejam elas governamentais, artísticas, esportivas e científicas do setor público, sendo as medidas adotadas recomendadas ao setor privado, somando-se as atividades comerciais e religiosas;

II – eventos anteriormente autorizados pela Administração Municipal e, ainda, enquanto perdurar a emergência, estará suspensa a emissão de novos alvarás e cancelados aqueles porventura emitidos.

§ 2° Não se incluem nas suspensões os estabelecimentos médicos, hospitalares, unidades de saúde, laboratórios de análises clínicas, farmacêuticos, psicológicos, clínicas de fisioterapia e de vacinação, distribuidoras e revendedoras de gás, postos de combustíveis, supermercados e congêneres.

§ 3o Excetua-se às restrições deste artigo o atendimento mediante serviço de entrega.

§ 4o Os bares e restaurantes instalados em estabelecimentos de hospedagem, para atendimento exclusivo dos hóspedes, deverão observar, na organização de suas mesas, a distância mínima de 2 (dois) metros entre elas.

§ 5o Aos estabelecimentos afetados pelas medidas estabelecidas neste artigo abre-se a possibilidade de concessão de férias coletivas nos termos do Decreto-Lei no 5.452, de 1o de janeiro de 1943 (CLT). (NR)”

“Art. 14. Ficam suspensos:

I – as aulas nas escolas públicas municipais e centros municipais de educação infantil;

II – o atendimento ao público nos órgãos e entidades municipal, exceto para unidades de saúde, conselhos tutelares e serviços essenciais de atendimento da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social, tais como: plantão social e casas de acolhimento;

III – os prazos administrativos e tributários previstos na legislação municipal.

Art. 15. Os titulares da administração direta e indireto do Município ficam autorizados, por ato próprio, a estabelecer escalas de horários para o cumprimento da jornada de trabalho, desde que seja mantida a eficiência e que não haja prejuízos à população, convocar servidores públicos municipais, autorizar horas extras, bem como determinar

as atividades home office para funções administrativas que não exijam a permanência na unidade setorial e para servidores: (NR)

I – acima de 60 (sessenta) anos;

II – com diagnóstico de comorbidade e de enfermidades que se enquadrem no grupo de risco, conforme estabelecido no Ministério da Saúde, mediante laudos comprobatórios das patologias.

Parágrafo único. O disposto no caput deste artigo tem a finalidade de diminuir a aglomeração de passageiros em horários de pico no transporte público de Palmas e de minimizar os riscos à saúde de servidores. (NR)

Art. 16. Os titulares dos órgãos e entidades adotarão todas as medidas de prevenção necessárias para evitar a contaminação dos servidores e usuários pelo COVID-19 e devem comunicar às autoridades competentes os casos de suspeita de contaminação. (NR) ………………………………………………………………………………… …………………………………………………………………………………

§ 3° Fica dispensado o registro biométrico de frequência, a fim de diminuir a possibilidade de transmissão do COVID-19, e, aos departamentos de pessoal, autorizada a confecção de folha de ponto convencional, mediante o atesto da frequência pela chefia imediata.”

“Art. 19. Os serviços públicos e privados suspensos por este Decreto, mediante avaliação de comitê a ser designado pela Chefe do Poder Executivo, poderão ser reestabelecidos a qualquer tempo, de acordo com a evolução do cenário epidemiológico. (NR)”

Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palmas, 18 de março de 2020.

CINTHIA ALVES CAETANO RIBEIRO

Prefeita de Palmas

Edmilson Vieira das Virgens

Secretário da Casa Civil do Município de Palmas

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