
Justiça determina que igreja de Silas Malafaia não realize cultos durante pandemia do coronavÃrus
A Justiça do Rio determinou, na última quinta-feira (9), que a Igreja Assembleia de Deus Vitória em Cristo — liderada por Silas Malafaia — não realize cultos durante a pandemia do coronavÃrus.
A decisão é do desembargador Agostinho Teixeira, do Tribunal de Justiça do RJ, que acolheu recurso do Ministério Público. Em caso de descumprimento, a igreja pode ser multada em R$ 10 mil.
O magistrado escreve que não discute “se a fé é essencial à existência humana nem se os templos prestam serviços imprescindÃveis”. Mas afirma que o distanciamento social é necessário.
Resguardo à saúde, diz juiz
A ação é um desdobramento de um pedido do Ministério Público, no mês passado, para que templos religiosos se abstivessem de promover cultos durante a pandemia. Na ocasião, o juiz Marcello de Sá Baptista rejeitou, e o Ministério Público recorreu.
No recurso, o MP sustenta que o pastor Silas Malafaia teria manifestado publicamente a intenção de descumprir as medidas restritivas de aglomeração de pessoas.
Os procuradores chegaram a pedir que as licenças de igrejas fossem suspensas, em caso de descumprimento, e que a força policial fosse usada para impedir os cultos. Esse pedido foi negado.
Decreto proÃbe aglomeração
Um decreto publicado no mês passado pelo governador do Rio, Wilson Witzel (PSC), determinou a suspensão da “realização de eventos e atividades com a presença de público, ainda que previamente autorizadas, que envolvem aglomeração”.
A partir daÃ, o decreto exemplifica as proibições, como evento esportivo, show e passeata. A lei não cita igrejas.
A assessoria de imprensa do governo, no entanto, esclareceu ao G1 à época que a suspensão se estenderia à s igrejas por se encaixar no trecho “atividades com presença de público (…) que envolvem aglomeração”.
O desembargador avança citando um decreto do presidente Jair Bolsonaro que incluiu igrejas como serviços essenciais, permitindo que ocorressem mesmo em meio à pandemia.
Entretanto, o magistrado leva em consideração uma decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) que reconhece a competência dos estados para adotar medidas restritivas “independentemente de superveniência de ato federal em sentido contrário”.
Isso significa, segundo o desembargador, que o decreto de Witzel contra aglomerações pode se sobrepor ao de Bolsonaro que permite a realização normal de cultos.
Com base nisso, ele determinou a suspensão dos cultos da igreja de Silas Malafaia.
Fonte: G1 Rio