
PL de autora do vereador Rubens Uchôa dispõe casas populares a mulheres vítimas de violência doméstica
Nos últimos anos a violência contra a mulher vem ocupando um espaço cada dia maior no Tocantins. De acordo com os dados de Segurança Pública (SPTO), só no primeiro trimestre de 2020, foram registrados 688 casos de violência doméstica em todo o Estado.
Titulada como um problema antigo e estrutural, que está arraigado na sociedade, a violência contra a mulher exige um trabalho articulado que possa oferecer alternativas e soluções. Para reforçar medidas diferenciadas, privilegiando o acolhimento e a autonomia dessas mulheres, o vereador e vice-presidente da Câmara Municipal, Rubens Uchôa (Cidadania), apresentou nesta terça-feira, 11, um Projeto de Lei que dispõe a criação de casas populares para mulheres vítimas de violência doméstica no Tocantins.
“ Hoje, em nossa sociedade, há um alto índice de violência doméstica que culminam em feminicídio, estando nosso Estado entre os 08 (oito) Estados com maior índice de violência contra as mulheres. Cabe ao Estado por meio de ações concretas garantir uma moradia digna a essas mulheres que na maioria das vezes, além de sofrerem a agressão física, ainda são abandonadas à própria sorte, “jogadas” para fora de casa, o que as deixam sem uma moradia. E em muitos casos são despejadas com os seus filhos, o que agrava a situação. Porém, não é somente isso, há mulheres que por não terem um local para ficar, aguentam as agressões de seus parceiros. É com esse objetivo que o presente projeto de lei pretende garantir a essas mulheres uma casa, caso precisem”, argumenta o vice-presidente.
A proposta se firma devido à necessidade de promover em âmbito municipal, políticas que visem à eliminação da discriminação e da violência contra a mulher.
Violência doméstica
A violência doméstica é considerada um padrão de comportamento que envolve violência ou outro tipo de abuso por parte de uma pessoa contra outra num contexto doméstico, como no caso de união de facto, casamento, contra crianças ou idosos. Diversos tipos, incluindo abusos físicos, verbais, emocionais, econômicos, religiosos, reprodutivos e sexuais. Estes abusos podem assumir desde formas subtis e coercivas até violação conjugal e abusos físicos violentos como sufocação, espancamento, mutilação genital feminina e ataques com ácido que provoquem desfiguração ou morte.
Em 2015, foi estruturada a Lei de nº 13.104, de 2015, que considera violência doméstica, familiar; menosprezo ou discriminação à condição de mulher, como Feminicídio. A lei altera o Código Penal (art.121 do Decreto Lei nº 2.848/40), incluindo o Feminicídio como uma modalidade de homicídio qualificado, entrando na lista dos crimes hediondos. Tal razão pode ocasionar pena – reclusão, de doze a trinta anos.