Frente Evangélica repudia ação do TSE contra a Jovem Pan

A Frente Parlamentar Evangélica (FPE) emitiu uma nota de repúdio contra a decisão do Tribunal Superior Eleitoral pela tentativa de cerceamento da liberdade de imprensa diante da ação que tem impedido jornalistas e comentaristas políticos da Jovem Pan de exercerem suas funções ao falar sobre o candidato à Presidência Luiz Inácio Lula da Silva (PT).

O documento assinado pelo presidente da FPE, deputado federal Sóstenes Cavalcante (PL-RJ), diz que o grupo Jovem Pan cumpre “seu papel social de bem informar a sociedade brasileira”.

– O que nos surpreende é que justamente aqueles que deveriam ser os mais ferrenhos guardiões da democracia estão exatamente atuando para enfraquecê-la, impondo o cerceamento da livre circulação de conteúdo jornalístico, de ideais e de opinião – diz trecho da nota.

Ainda segundo a FPE, a “Justiça eleitoral contrariou o princípio Constitucional de Liberdade de Expressão e de imprensa, impondo censura à sua livre atividade, como também uma decisão do STF da ADPF 130, que proíbe qualquer obstáculo a atividade jornalística, quando determinada que fatos sejam tratados pelo grupo de Comunicação de moda informativo ou crítico.

LEIA NA ÍNTEGRA:

NOTA DE REPÚDIO

A Frente Parlamentar Evangélica do Congresso Nacional (FPE) vêm, por meio desta Nota, manifestar seu total repúdio contra todo e qualquer tipo de tentativas de cerceamento da liberdade de imprensa e de expressão, seja contra jornalistas, comunicadores sociais, veículos e/ou grupo de comunicação, que exercem o seu real papel de bem informar à sociedade. Diante disso, o que o grupo de comunicação Jovem PAN, está fazendo é cumprir o seu papel social de bem informar a sociedade brasileira.

Para resguardar os princípios básicos do Estado Democrático de Direito nortearam as lutas e na contribuição e construção da sagrada democracia brasileira, sobre a qual não tergiversamos, e nem abrimos mão e nos manteremos na sua pronta defesa, o que nos surpreende é que justamente aqueles que deveriam ser os mais ferrenhos guardiões da democracia estão exatamente atuando para enfraquecê-la, impondo o cerceamento da livre circulação de conteúdo jornalístico, de ideais e de opinião.

A Justiça Eleitoral contrariou o princípio Constitucional de Liberdade de Expressão e de Imprensa, impondo censura à sua livre atividade, como também uma decisão do STF na ADPF 130, que proíbe qualquer obstáculo a atividade jornalística, quando determina que fatos sejam tratados pelo grupo de Comunicação de modo informativo ou crítico.

Além deste fato cumpre destacar a proibição da veiculação da fala do Ex- Ministro do STF Marco Aurélio de Melo na peça publicitária de campanha do candidato Bolsonaro, à Presidência da República, na propaganda eleitoral gratuita para rádio e TV.

Ante o exposto, vêm emitir esta Nota de Repúdio, pela decisão da mais alta corte da Justiça Eleitoral.

Brasília – DF, 20 de outubro de 2022.

Deputado SÓSTENES CAVALCANTE
Presidente da Frente Parlamentar Evangélica do Congresso Nacional

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