TJ MT mantém lei estadual que proíbe ofensas e ridicularização de religiões em manifestações culturais e sociais

O Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) julgou improcedente uma ação direta de inconstitucionalidade movida pelo Ministério Público Estadual (MPE) contra uma lei estadual que proíbe ofensas, sátiras e ridicularização das religiões em manifestações culturais, sociais e de gênero. O acórdão foi publicado nesta quarta-feira (31), confirmando a constitucionalidade da lei.

A lei em questão, de autoria do deputado Paulo Araújo (PP), foi sancionada pelo governador Mauro Mendes (União) em 30 de novembro do ano passado. Além de proibir qualquer forma de menosprezo às religiões em manifestações culturais, a legislação estabelece que entidades que utilizarem verbas públicas para financiar eventos, desfiles carnavalescos, espetáculos, passeatas e marchas que pratiquem intolerância religiosa estarão fazendo mau uso dos recursos.

O MPE argumentou que a lei estadual violaria o direito à liberdade de expressão, previsto na Constituição Federal. No entanto, os desembargadores do Órgão Especial do TJMT consideraram que a liberdade de expressão não é absoluta e possui limitações éticas e jurídicas. Para eles, a lei estadual está em conformidade com a Constituição.

O relator do caso, desembargador Carlos Alberto da Rocha, ressaltou que a liberdade de expressão deve ser fiscalizada e regulamentada pelo Poder Público para proteger outros direitos fundamentais, como a liberdade de crença religiosa. Ele destacou que a legislação estadual apenas reforça o que já está tipificado como crime no Código Penal, ou seja, atos de intolerância religiosa.

“O direito à livre expressão não pode abranger manifestações que constituam ilicitude penal. A lei impugnada não trata de questões religiosas, mas reafirma, em âmbito estadual, a proibição de condutas já tipificadas na legislação penal, em conformidade com as diretrizes da Constituição Federal, sem atacar a liberdade religiosa”, afirmou o desembargador Carlos Alberto em seu voto.

O entendimento do relator foi acompanhado pelos outros 13 desembargadores do Órgão Especial, e a ação movida pelo Ministério Público Estadual foi julgada improcedente. Com isso, a lei estadual que proíbe ofensas, sátiras e ridicularização das religiões em manifestações culturais, sociais e de gênero continua em vigor em Mato Grosso.

336x280ad